Assessoria Regulatória

Regularize a documentação da sua farmácia

O Departamento de Assuntos Regulatórios oferece, aos associados, orientações e serviços para que a empresa possa estar com a documentação completa e dentro da validade, conforme exigências dos órgãos reguladores (CRF-RJ, Vigilância Sanitária e Anvisa). Todo esse trabalho evita multas e interdições do estabelecimento farmacêutico.

Evite multas e interdições com suporte especializado.

Economize tempo e tenha mais tranquilidade na gestão.

Tenha acesso a um time experiente que entende suas necessidades.

Preparamos sua farmácia para receber a fiscalização.

Evite multas e interdições com quem entende do assunto

Preparação da farmácia para receber o fiscal com segurança e tranquilidade. Elaboração de Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).

Problemas:

Você sabe como lidar com as exigências do CRF-RJ e da Anvisa?

Já enfrentou dificuldades em cadastros como Farmácia Popular ou Carioca Digital?

Fica inseguro após uma fiscalização da Vigilância Sanitária?

Solução:

A Assessoria Regulatória da Ascoferj cuida de tudo para você, garantindo que sua farmácia esteja em total conformidade com as normas vigentes.

O que oferecemos

Veja os serviços gratuitos oferecidos aos nossos associados

Atendimento farmacêutico

Orientação e esclarecimento de dúvidas sobre legislação farmacêutica e sanitária, SNGPC, dispensação com retenção de receitas (Portaria 344/98) e fiscalização dos órgãos reguladores.

SUBPAV

Orientação de como cadastrar farmácias e drogarias para a realização de serviços de vacinação na Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde (SUBPAV), no município do Rio de Janeiro.

Carioca Digital

Orientações para realizar o cadastro da farmácia no Carioca Digital e assessoria no preenchimento da declaração online (município do Rio de Janeiro).

Farmácia Popular

Cadastro e renovação no Programa Aqui Tem Farmácia Popular.

Anvisa
  • Cadastro de Empresa
  • Peticionamento da AFE
  • Peticionamento da AE
  • Ampliação de atividade
  • Cadastro de farmacêutico no SNGPC 
  • Atualização de cadastro
  • Consulta de exigências
  • Recurso de indeferimentos e aditamentos 
  • Consulta da situação de farmácias e drogarias 
  • Atualização do porte da empresa 
  • Acompanhamento semanal da publicação da AFE
Vigilância Sanitária Municipal
  • Emissão da taxa de licenciamento sanitário (TLS)
  • Orientação de como proceder com o termo de visita emitido pela Vigilância Sanitária Municipal
  • Orientação para revalidação da licença sanitária
  • Orientação para registro de empresas na Vigilância Sanitária Municipal
  • Orientação sobre adequação de sala para serviços farmacêuticos e vacinação
CRF-RJ
  • Cadastro de empresas
  • Assunção de farmacêutico (registro de farmacêutico responsável técnico pela empresa no CRF)
  • Renovação anual de Certificado de Regularidade
  • Orientação de como proceder com o termo visita deixado pelo fiscal do CRF-RJ
  • Emissão do SINREM (Certidão Simplificada da JUCERJA)
  • Baixa de farmacêutico
  • Alterações cadastrais (razão social, endereço, sócio, capital social, natureza de atividade)
  • Cumprimento de exigências
  • Orientação para regularização e alteração de horário de estabelecimento e farmacêutico
Atenção:

As taxas cobradas por Jucerja, CRF/RJ, Vigilância Sanitária e Anvisa serão custeadas pelo associado.

Não são aceitos documentos originais, apenas cópias autenticadas.

Já imaginou tudo isso por apenas um cafezinho por dia?
Consultoria personalizada

Analisamos a demanda da sua farmácia e ajudamos na resolução dos problemas caso a caso

Visita Informativa
  • Levantamento da situação da empresa junto à Vigilância Sanitária Municipal e ao CRF-RJ
  • Autoinspeção e verificação da adequação das normas sanitárias de acordo com a RDC 44/09
  • Assessoria e orientação para adequação da estrutura física às normas sanitárias vigentes
  • Organização de uma pasta documental para facilitar o acesso e o acompanhamento da renovação dos documentos da empresa junto aos órgãos reguladores (CRF, Vigilância Sanitária e Anvisa)
  • Elaboração de documentação sanitária
Manuais e POPs
  • Manual de Boas Práticas
  • Procedimento Operacional Padrão (POP)
  • Programa de Gerenciamento de Resíduos Serviços de Saúde (PGRSS)
CNES

Orientação para inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES) e realização de serviços farmacêuticos.

MAPA

Orientação para cadastro de farmácias com manipulação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a fim de que seja solicitada autorização para manipulação e comercialização de medicamentos veterinários.

Atenção:

As taxas cobradas pela Jucerja, pelo CRF, pela Vigilância Sanitária e pela Anvisa serão custeadas pelo associado.

Não serão mais aceitos documentos originais pelos departamentos de Assuntos Regulatórios e Jurídico. Serão aceitas apenas cópias autenticadas.

Veja o que mudou depois que eles se associaram a Ascoferj

Conheça histórias e depoimentos de empresas que tiveram suporte, economia com processos judicias e descontos em diversos benefícios ao se associarem a Ascoferj.

Sobre a Ascoferj

Faça parte da associação de farmácias e drogarias que mais cresce no Rio de Janeiro

Como associado, sua empresa tem acesso a diversos serviços desenvolvidos para alavancar o seu negócio. Aqui, você encontra muito mais que assessoria jurídica e regulatória. Somos um hub que concentra ideias e soluções para os mais diferentes problemas da sua farmácia.

40 anos com as melhores soluções, serviços e vantagens para sua farmácia
90%

De economia em causas trabalhistas

+1,5 mil

Farmácias associadas

+3 mil

Profissionais treinados

+6 mil

Artigos publicados

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  • Assessoria Regulatória
  • Assessoria Jurídica
  • Cursos & Treinamentos
  • Farmaclube
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Dúvidas mais frequentes sobre a Assessoria Regulatória da Ascoferj

Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato conosco.
Como vender medicamentos controlados?

É preciso ter a licença sanitária municipal com autorização para a venda de medicamentos controlados e também a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitida pela Anvisa.

A AFE (Autorização de Funcionamento da Empresa) é um documento emitido pela ANVISA em forma de publicação no D.O da União, que comprova que a empresa está autorizada a exercer as atividades descritas nele, permitindo o funcionamento mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da RDC n° 16 / 2014.

De acordo com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é importante obter e manter uma AFE para estar em dia com as inspeções sanitárias que a empresa sofre frequentemente e para não perder a permissão de funcionamento. Este documento comprova aos órgãos fiscalizadores e aos parceiros e cliente, que todos os processos e instalações estão de acordo com as exigências, sem oferecer riscos à população.

De acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977, as empresas que não tiverem autorização de funcionamento do órgão sanitário competente estarão cometendo infração sanitária e estarão sujeitas à pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa.

Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de  representação com essas empresas. Antes de acessar o Sistema de Peticionamento, é recomendável que o interessado identifique o Código de Assunto relacionado à sua petição, pois é a partir desse código que toda a transação do pedido irá se desenvolver. Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido. Ao final do processo de peticionamento, será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. O valor da taxa é determinado pela Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015. Após a confirmação de pagamento da GRU, o sistema irá gerar um Protocolo Online, confirmando o peticionamento realizado. O protocolo online é enviado em até 48 horas após o pagamento da GRU. Após a protocolização do pedido, o interessado poderá acompanhar o andamento de seu pedido por meio do sistema de Consultas da Anvisa.

Primeiro, o farmacêutico deve estar associado à empresa como responsável técnico. Em seguida, deve ser vinculado e liberado seu acesso ao SNGPC pelo gestor de segurança da empresa. Logo, a empresa deve disponibilizar, junto ao sistema de informática, o módulo do SNGPC para envio dos arquivos à Anvisa. O farmacêutico deverá fazer o inventário inicial de acordo com o estoque físico dos medicamentos antimicrobianos, conforme RDC 471/21 e, se já possuir a AFE, poderá incluir medicamentos controlados da Portaria 344/98.

Primeiro, o farmacêutico deve ser cadastrado no SNGPC e associado à farmácia em que atua como responsável técnico. Logo, a empresa deve disponibilizar, junto ao sistema de informática, o módulo do SNGPC para envio dos arquivos à Anvisa. O farmacêutico deverá fazer o inventário inicial de acordo com o estoque físico dos medicamentos antimicrobianos, conforme RDC 44/10 e, se já possuir a AFE, poderá incluir medicamentos controlados da Portaria 344/98.

Importante ficar atento ao prazo para o cumprimento das exigências físicas e documentais solicitadas pelo fiscal.

Cada órgão exige documentos específicos. Informe-se junto ao Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj.

As farmácias e drogarias devem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Anvisa; Licença Sanitária ou Alvará Sanitário, expedido pelo órgão competente estadual ou municipal de vigilância sanitária; Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo CRF-RJ; Manual de Boas Práticas; e, no caso de farmácia que manipula substâncias sujeitas ao controle especial, Autorização Especial de Funcionamento (AE), expedida também pela Anvisa.

Sim. As farmácias e as drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência do farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação vigente.

Não. A dispensação de medicamentos é privativa do farmacêutico. De acordo com o artigo 42 da RDC 44/2009, o usuário tem direito à informação e orientação (posologia, interação medicamentosa, interação com alimentos, reações adversas e conservação do produto) quanto ao uso de medicamentos e o único profissional capacitado para tanto é o farmacêutico.